Dr. Jonas Malheiro Savimbi

Eleições gerais em Angola em 1992

As Eleições gerais em Angola de 1992 aconteceram nos dias 29 e 30 de Setembro de 1992 para eleger o Presidente da República e os deputados da Assembleia Nacional, a primeira vez que se realizaram eleições livres e multipartidárias no país. Eles seguiram a assinatura dos Acordos de Bicesse em 31 de Maio de 1991 em uma tentativa de acabar com a guerra civil.  A participação eleitoral foi de 91,3% para as eleições parlamentares e 91,2% para as eleições presidenciais.

O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) no poder venceu ambas as eleições; no entanto, oito partidos da oposição, em particular a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), rejeitaram os resultados como fraudulentos. Um observador oficial escreveu que havia pouca supervisão da ONU, que 500.000 eleitores da UNITA foram privados de direitos e que havia 100 assembleias de voto clandestinas. A UNITA enviou negociadores à capital. Infelizmente, as hostilidades eclodiram em Luanda e imediatamente se espalharam para outras partes do país. Vários milhares a dezenas de milhares de membros ou apoiantes da UNITA foram mortos em todo o país pelas forças do MPLA em poucos dias, no que é conhecido como o Massacre do Dia das Bruxas.
Antes de sua formação nacional, ou seja, ainda enquanto colónia portuguesa, Angola realizou uma eleição regional para composição da Assembleia Legislativa do Estado de Angola. O órgão era composto por 53 membros, dos quais 32 seriam eleitos de forma directa e o restante seria eleito indirectamente dentre os servidores públicos, grupos religiosos e grupos empresariais.
Seguiu-se a primeira eleição nacional independente, porém de carácter indirecta, somente para ratificação do Presidente da República e dos dez membros do Conselho Revolucionário do Povo (ou Conselho da Revolução). Houve mais uma eleição indirecta para presidente em 1979, em razão da morte de Agostinho Neto.
Em 1980 e 1986 ocorrem as primeiras eleições legislativas directas para deputados da Assembleia do Povo (que substituiu o Conselho Revolucionário do Povo). Entretanto foram eleições monopartidárias.
Após a sua transição de um Estado de partido único para democracia multipartidária em 1991, e de acordo com a constituição adoptada em 1992, Angola realizou eleições a nível nacional em 1992, destinado a escolher um chefe de Estado — o presidente — e uma legislatura. O presidente deveria ser eleito directamente para um mandato de cinco anos com direito à reeleição, por maioria absoluta — e se nenhum candidato alcançasse maioria absoluta, haveria um segundo turno, com apenas os dois candidatos mais votados em execução. A Assembleia Nacional (que substituiu a Assembleia do Povo) seria composta por 220 membros, eleitos para um mandato de quatro anos, 130 por representação proporcional e 90 em distritos provinciais.
As eleições legislativas de 1992 deram ao Movimento Popular de Libertação de Angola a maioria absoluta. Entretanto seu candidato, José Eduardo dos Santos, não obteve maioria absoluta na primeira volta. O segundo turno das eleições presidenciais nunca aconteceu, e José Eduardo dos Santos manteve o cargo de presidente, para o qual tinha sido nomeado nas condições da República Popular, em 1979.
A Assembleia Nacional começou a funcionar, com a participação ativa dos deputados eleitos pelo MPLA, pela UNITA, pela Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), pelo Partido de Renovação Social (PRS), pelo Partido Liberal Democrático (PLD) e por sete partidos menores — mesmo que os dois primeiros estivessem ao mesmo tempo travando uma guerra civil. As eleições parlamentares marcadas para 1997, de acordo com a Constituição, foram adiadas várias vezes.
Após a guerra civil ter chegado ao fim, em 2002, as eleições foram finalmente realizadas em Setembro de 2008, por mais que as presidenciais fossem feitas mais tarde. Nas eleições legislativas, o MPLA obteve uma maioria esmagadora que lhe permitiu adoptar uma nova constituição no início de 2010, mantendo-se as regras para as eleições parlamentares, mas estipulando que a partir dali o presidente não seria mais eleito directamente, mas sim que o candidato principal do partido que obteve o maior número de votos nas eleições parlamentares se tornaria automaticamente Presidente da República.