DEBATE SOBRE ESTATUTO DOS EX-PRESIDENTES DA REPÚBLICA

Está em discussão o estatuto dos ex-presidentes da República, diploma relevante cuja finalidade é conferir dignidade aqueles cidadãos que circunstancialmente, tenham servido o país na mais alta hierarquia do Estado. Como sabemos as instituições são constituídas por homens e, por isso mesmo, estão intrinsecamente ligadas a dialética da vida – em que os homens nascem, se desenvolvem e depois passam.
Contudo, enquanto os homens têm essa existência finita, as instituições tendem a ser perenes, estando a sua perpetuação garantida pela sucessão de gerações. Este factor deve ser tido sempre em consideração, de maneiras a que no exercício do serviço público se reserve e se acautele o bom legado para no fim, merecermos o reconhecimento e dignidade devidos.
Preservar o bom legado e garantir a transição pacífica dos servidores públicos é fundamental para fortalecer as instituições e garantir a sua perenidade, o que é um factor importante para a estabilidade dos estados. Assim sendo, espero que este seja o fim último da presente proposta de lei.


Caros Deputados;
Independentemente dos erros que se tenham cometido no exercício da função da alta magistratura da nação, a República de Angola precisa com urgência de criar um estatuto que sirva de referência moral para a sociedade, porquanto, não é crível e não foi boa a imagem que passamos ao mundo com relação a figura do ex-presidente José Eduardo dos Santos e o tratamento que se lhe deu, sem descurar o que gira em volta da sua família.
Os angolanos estão apreensivos com esse tipo de atitudes, pois, tudo na vida é efémero e tudo que os homens procuram e necessitam ao passarem por este mundo é a dignidade – pelo que auguramos que situações de género não voltem a acontecer nunca mais.
Na vida, o homem na ânsia de corrigir erros do passado, se não tiver sabedoria elevada, fica sujeito a cometer o pior, por isso, na eventualidade de haver erros comprovados, que sejam os órgãos competentes de justiça a cuidar da matéria, respeitando sempre o princípio da presunção de inocência, bem como a atitude de boa-fé dos respectivos órgãos.
É necessário que quem exerce o cargo de alta magistratura da nação tenha uma conduta de decoro, ética e elevação moral exemplares, ou seja, deve respeitar-se a si próprio em primeiro lugar, para depois se fazer respeitar pelos cidadãos.
• Um Presidente da República deve ter a humildade de saber ouvir;
• Um Presidente da República não deve perseguir os seus cidadãos;
• Um Presidente da República não deve perseguir os seus adversários políticos;
• Um Presidente da República não pode ter o estigma de afronta e confrontação permanente com os seus colaboradores, correligionários, adversários políticos e o cidadão comum.
• A um Presidente da República não cabe o papel de escolher lideranças para os partidos concorrentes.
Na vida, há pessoas que por natureza são mesmo conflituosas, entretanto, uma vez investidas no cargo de alta magistratura da nação, devem reservar-se, devem ser recatados e, havendo necessidade de comunicar, devem ser ponderados e saber calcular e escolher adequadamente as palavras.
Outrossim, os nossos países, principalmente da região austral de África, precisam de Presidentes líderes e não de chefes. Presidentes líderes que congreguem todos os filhos da pátria sem discriminação por ordem político-ideológica, étnico-cultural, crenças religiosas, a raça e o tom da pele.
Angola deve abandonar o mau hábito de cargos cumulativos ou seja, um Presidente da República enquanto pai da nação deve exercer a sua magistratura honrosa de forma exclusiva, abstendo de se intrometer em interesses menores e mesquinhos de condão partidário.
Para o efeito, torna-se imperioso e urgente rever a forma de eleição do Presidente da República através do sufrágio directo e universal, fora da boleia da lista dos Partidos Políticos.
Obrigado senhora presidente e devolvo-lhe a palavra.

Por Joaquim Nafoia
Deputado

Está em discussão o estatuto dos ex-presidentes da República, diploma relevante cuja finalidade é conferir dignidade aqueles cidadãos que circunstancialmente, tenham servido o país na mais alta hierarquia do Estado. Como sabemos as instituições são constituídas por homens e, por isso mesmo, estão intrinsecamente ligadas a dialética da vida – em que os homens nascem, se desenvolvem e depois passam.
Contudo, enquanto os homens têm essa existência finita, as instituições tendem a ser perenes, estando a sua perpetuação garantida pela sucessão de gerações. Este factor deve ser tido sempre em consideração, de maneiras a que no exercício do serviço público se reserve e se acautele o bom legado para no fim, merecermos o reconhecimento e dignidade devidos.
Preservar o bom legado e garantir a transição pacífica dos servidores públicos é fundamental para fortalecer as instituições e garantir a sua perenidade, o que é um factor importante para a estabilidade dos estados. Assim sendo, espero que este seja o fim último da presente proposta de lei.


Caros Deputados;
Independentemente dos erros que se tenham cometido no exercício da função da alta magistratura da nação, a República de Angola precisa com urgência de criar um estatuto que sirva de referência moral para a sociedade, porquanto, não é crível e não foi boa a imagem que passamos ao mundo com relação a figura do ex-presidente José Eduardo dos Santos e o tratamento que se lhe deu, sem descurar o que gira em volta da sua família.
Os angolanos estão apreensivos com esse tipo de atitudes, pois, tudo na vida é efémero e tudo que os homens procuram e necessitam ao passarem por este mundo é a dignidade – pelo que auguramos que situações de género não voltem a acontecer nunca mais.
Na vida, o homem na ânsia de corrigir erros do passado, se não tiver sabedoria elevada, fica sujeito a cometer o pior, por isso, na eventualidade de haver erros comprovados, que sejam os órgãos competentes de justiça a cuidar da matéria, respeitando sempre o princípio da presunção de inocência, bem como a atitude de boa-fé dos respectivos órgãos.
É necessário que quem exerce o cargo de alta magistratura da nação tenha uma conduta de decoro, ética e elevação moral exemplares, ou seja, deve respeitar-se a si próprio em primeiro lugar, para depois se fazer respeitar pelos cidadãos.
• Um Presidente da República deve ter a humildade de saber ouvir;
• Um Presidente da República não deve perseguir os seus cidadãos;
• Um Presidente da República não deve perseguir os seus adversários políticos;
• Um Presidente da República não pode ter o estigma de afronta e confrontação permanente com os seus colaboradores, correligionários, adversários políticos e o cidadão comum.
• A um Presidente da República não cabe o papel de escolher lideranças para os partidos concorrentes.
Na vida, há pessoas que por natureza são mesmo conflituosas, entretanto, uma vez investidas no cargo de alta magistratura da nação, devem reservar-se, devem ser recatados e, havendo necessidade de comunicar, devem ser ponderados e saber calcular e escolher adequadamente as palavras.
Outrossim, os nossos países, principalmente da região austral de África, precisam de Presidentes líderes e não de chefes. Presidentes líderes que congreguem todos os filhos da pátria sem discriminação por ordem político-ideológica, étnico-cultural, crenças religiosas, a raça e o tom da pele.
Angola deve abandonar o mau hábito de cargos cumulativos ou seja, um Presidente da República enquanto pai da nação deve exercer a sua magistratura honrosa de forma exclusiva, abstendo de se intrometer em interesses menores e mesquinhos de condão partidário.
Para o efeito, torna-se imperioso e urgente rever a forma de eleição do Presidente da República através do sufrágio directo e universal, fora da boleia da lista dos Partidos Políticos.
Obrigado senhora presidente e devolvo-lhe a palavra.

Por Joaquim Nafoia
Deputado

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