UNIÃO NACIONAL PARA A INDEPENDÊNCIA TOTAL DE ANGOLA

UNITA

Grupo Parlamentar da UNITA abandona acto de votação do projecto de resolução da CNE

Gabinete do Presidente

O Grupo Parlamentar da UNITA vem, por este meio, dar a conhecer à opinião pública que abandonou o acto de votação ocorrido hoje, 24 de Outubro, na Sala Multiuso da Assembleia Nacional, onde decorria uma Reunião Conjunta, em que são comissões competentes em razão da matéria, a Comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais e a Comissão de Administração do Estado e Poder Local.

2. A referida sessão tinha como ponto único apreciar o Relatório Parecer Conjunto e o Projecto de Resolução que, nos termos da Lei sobre a Organização e Funcionamento da CNE e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, fixa a nova composição da CNE, fruto dos resultados das Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022.

3. Foram razões do abandono as seguintes:

a) O processo preparatório da reunião violou o artigo 171o do Regimento da Assembleia Nacional, pois, para além do presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais, nenhum outro membro da 1a e 4a Comissões participou da discussão preliminar, o que demostra práticas unilateralistas;

b) O parecer submetido à votação anula o resultado obtido pela UNITA nas urnas, pois, apesar de ter conquistado 3 mandatos na CNE, com base nos resultados oficiais validados pelo Tribunal Constitucional e publicados pela CNE, substitui-se a soberania popular ao não atribuir nenhum mandato à UNITA, que tem até à data dos factos 4 mandatos na CNE, fruto das eleições de 2017;

c) Com base nos resultados eleitorais de 2022, a UNITA teve um crescimento de 39 Deputados, o que representa um aumento de mais assentos na CNE. Porém, primando pelo princípio da razoabilidade, propôs inicialmente 8 (oito) lugares para o MPLA, ao invés de 9 (nove); e 5 (cinco) lugares para a UNITA, ao invés de 7 (sete), em homenagem ao princípio do respeito pelas minorias, restando 3 (três) mandatos a serem distribuídos, à razão de 1 (um) para cada uma das demais forças políticas com assento parlamentar (PRS, FNLA e PHA), à luz do no 3 do artigo 1o da Lei 9/14;

d) Face à falta de clareza que a proposta do MPLA em parceria com o PRS, FNLA e PHA suscita, a UNITA solicitou durante o debate, com base no Regimento da Assembleia Nacional, esclarecimentos para serem aferidos os critérios utilizados na atribuição dos mandatos e sugeriu igualmente a suspensão da votação, a fim de se estabelecer o diálogo entre todas as forças políticas com assento parlamentar e dirimir os equívocos;

e) Perante a falta de esclarecimentos e com a mesa irredutível na intenção de sujeitar o assunto à votação de qualquer maneira, violando a lei e os mais elementares preceitos básicos da sã convivência em democracia que sugerem o diálogo em busca do consenso, os Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA decidiram não fazer parte de uma votação nessas condições.

4. O Grupo Parlamentar da UNITA reafirma a sua determinação e empenho na defesa da Legitimidade Política das urnas e da Legalidade para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Luanda, 24 de Outubro de 2024

O Grupo Parlamentar da UNITA

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