Edifício da Assembleia Nacional de Angola

Grupos Parlamentares

O Grupo Parlamentar é a forma de organização, no Parlamento, dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, que possuam um mínimo de três Deputados em efectividade de funções, que nele transmitem e defendem a política dos respectivos partidos políticos ou coligações de partidos políticos

O Grupo Parlamentar é constituído no prazo de trinta dias após a reunião constitutiva da Assembleia Nacional e formaliza-se mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Assembleia Nacional, assinada pelos Deputados que o compõem, indicando a designação que adoptam, bem como os nomes do respectivo presidente, dos vice-presidentes e dos secretários, se os houver.

Cada partido político ou coligação de partidos políticos só pode constituir um Grupo Parlamentar. Nenhum Deputado pode fazer parte de mais do que um Grupo Parlamentar.

Cada Grupo Parlamentar, devidamente constituído, nos termos do Regimento, deve adoptar a mesma denominação com a qual o partido político ou coligação de partidos políticos concorreu às eleições, salvo o previsto no Regimento.

Para a presente Legislatura, a V por sinal, o Parlamento compreende, de acordo com os resultados saídos das Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022, três Grupos Parlamentares e duas Representações Parlamentares, nomeadamente:

Grupos Parlamentares

MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola), com 124 Deputados e presidido pelo Sr. Deputado Virgílio de Fontes Pereira

UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola), com 90 Deputados e presidido pelo Sr. Deputado Liberty Dirceu Chyaka.

Grupo Parlamentar Misto (PRS-FNLA) Com 4 Deputados e presideido pelo sr. Deputado Benedito Daniel

Representações Parlamentares

PHA – Partido Humanista de Angola, com 2 Deputados e presidida pelaSr.ª Deputada Florbela Malaquias

Obs: Pelo facto de não terem obtido, nas Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022, o mínimo de três Deputados, a Representação Parlamentar, acima referidas, não puderam constituir-se em Grupos Parlamentares, nos termos do Regimento.

Grupo Parlamentar Misto

Os Deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou de coligações de partidos políticos, resultantes das eleições gerais, que não possam constituir Grupos Parlamentares, podem, entretanto, constituir Grupos Parlamentares Mistos, devendo para o efeito fazer uma declaração ao Presidente da Assembleia Nacional no prazo de trinta dias após a reunião constitutiva da Assembleia Nacional e adoptar uma denominação comum que facilite a identificação dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos que o integram, que deve vigorar até ao termo da Legislatura.